sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

TST permite empresas fazerem consultas antes de contratar


A decisão Tribunal Superior do Trabalho (TST) de permitir que que empresas possam fazer consultas no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), na Centralização dos Serviços dos Bancos (Serasa) e em órgãos policiais e do Poder Judiciário antes de contratar empregado, não agradou aos internautas. 
De acordo com o internauta José Roberto, esta medida acaba com a autoestima e a vontade de sair para entregar curriculos. "A pessoa ao ser contratada vai à entrevista com o objetivo de conseguir a vaga e sonha em entrar na empresa. Com isso, ela coloca suas contas em dia e limpa seu nome. Esse tipo de coisa não se faz é muito constrangedor e no momento eu sou uma delas, sei que tenho que pagar minhas contas, mas como irei pagá-las se não me dão oportunidade?". 
Já internauta Aline diz que já existem mil critérios para preencher os quesitos para poder conseguir um emprego. "Como a pessoa vai conseguir saldar sua dívida se não consegue encontrar emprego???Vira um círculo onde a pessoa não tem saída a não ser se endividar mais e mais. Inacreditável essa discriminação!".
"Bem legal isso né? Quem esta devendo não vai mais conseguir emprego pra pagar as contas, maravilha. Brasil prepare-se, o que vai ter de desempregado por ai, não vai ser facil", desabafou Marisi Igrejas Moitas 


Ação
A Segunda Turma do TST liberou uma rede de supermercados do Sergipe para usar as pesquisas como critério para contratar funcionários. 
O autor da ação ainda pode recorrer. Se mantida, a determinação só pode ser aplicada a esse processo, mas serve de precedente para casos semelhantes. 
Segundo o MPT, a atitude da rede de lojas é discriminatória por não contratar pessoas que apareciam nesses cadastros, mesmo preenchendo os requisitos profissionais da vaga.
O caso chegou aos procuradores por meio de uma denúncia, em 2002, e a rede de supermercados rejeitou a proposta do MP de firmar um acordo em que a empresa se comprometeria a abandonar o critério. Com isso, o caso foi parar na Justiça e, em primeira instância, a rede de lojas foi condenada a pagar indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo e obrigada a parar com as pesquisas, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada consulta realizada.
A defesa da empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-SE) e alegou que as consultas são critério que considera “a conduta do indivíduo e se justifica pela natureza do cargo a ser ocupado, não se caracterizando discriminação de cunho pessoal”.
Segundo o processo, a rede de lojas pretendia impedir “delitos” ao evitar a contratação de funcionários inscritos em serviços de proteção ao crédito para funções que lidam com dinheiro. 
Para o ministro do TST, relator do caso, Renato de Lacerda Paiva, a pesquisa não violou a intimidade dos candidatos por ter sido feita em cadastros públicos. Outros ministros concordaram que o empregador tem o direito de consultar a vida pregressa do trabalhador antes de contratar.
“Se a Administração Pública, em praticamente todos os processos seletivos que realiza, exige dos candidatos, além do conhecimento técnico de cada área, inúmeros comprovantes de boa conduta e reputação, não há como vedar ao empregador o acesso a cadastros públicos como mais um mecanismo de melhor selecionar candidatos às suas vagas de emprego", afirmou Paiva.

Fonte: A Tribuna On-line

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